Eduardo Gil da Silva Carreira

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14/12/07

Vida pregressa incompatível

Desde a eleição passada o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, insiste em eliminar do pleito candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício de cargo público. Recentemente convocou uma reunião com os presidentes de partidos no Estado, na qual pretende comunicar a sua iniciativa moralizadora, isto é, que candidatos com histórico criminal e com processos por improbidade administrativa terão sua candidatura impugnada, mesmo tendo recorrido a instâncias superiores.
A reunião é um alerta para que os próprios partidos evitem o registro de candidaturas de políticos que respondam a processos judiciais. Alguns dos presidentes de diretórios fluminenses que estão no exercício do mandato ou pretendem concorrer nas eleições do ano que vem, respondem a ações que tramitam na Justiça. As acusações mais recorrentes nos processos contra políticos são por improbidade administrativa e nepotismo, relativa ao período de quando exerceram cargos.
A pretensão de delegar aos partidos a responsabilidade por apresentar candidatos com critérios de vida e reais condições de disputar um pleito, demonstra o amadurecimento político, a disposição de moralizar as eleições e de ter representantes melhor qualificados. Não é admissível que o partido considere bom candidato um cidadão com diversos processos ou mesmo condenações em primeira instância. Eventuais ações penais aliadas a outros desabonadores fatos públicos e notórios, tornam suficientemente evidente uma vida pregressa incompatível com a dignidade do cargo em disputa. Para o exercício da representação político-eletiva são elementares valores como a responsabilidade, autenticidade, ética e moralidade.
O desembargador adverte que, caso os partidos não tomem para si essa responsabilidade, a Justiça Eleitoral irá fazê-lo! Também afirma que não está legislando, pois a fundamentação do presidente do TRE/RJ encontra guarida no Art.14º da Constituição Federal, que prevê a inegibilidade, com o intuito de proteger a probidade administrativa, considerando a moralidade para exercício de mandato, em razão vida pregressa do candidato, tal como o processo de admissão nos concursos públicos.
Entretanto, em sentido diverso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, declarou-se contrário à iniciativa e adiantou que o colegiado tende a cassar os registros das candidaturas apenas dos acusados cuja sentença já tenha transitado em julgado, conforme a lei eleitoral. Como nas eleições anteriores o presidente do TRE/RJ já havia tomado esta atitude, os candidatos cariocas que não tiveram a sua candidatura homologada e recorreram ao TSE, conseguiram se candidatar, mas nenhum deles foi eleito, ou seja, o eleitor também fez a sua parte.
Embora ainda se estenda tal contenda, é louvável a atitude da Justiça Eleitoral fluminense de tentar que os partidos apresentem candidatos para os cargos políticos com adequada qualificação e preparo para tal, pois, quando eleitos, tornam-se representantes de todos. Se prevalecer a intenção do desembargador Wider, serão ceifados centenas de concorrentes a prefeituras e às câmaras municipais no futuro, e haverá um incremento de chapas íntegras com cidadãos dispostos a se dedicar às questões públicas com seriedade e competência, sem desvios de conduta.
Como a forma democrática de seleção é o voto do eleitor, este é o principal responsável na escolha de representantes com capacidade e qualidades positivas, compatíveis com a postura idônea para exercer o mandato eletivo. A verdadeira disputa para a moralização das eleições está entre a sociedade e a classe política. A exigência dos eleitores e a conscientização dos partidos permitirão uma representação política mais qualificada.

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

*Texto publicado na coluna Artigo (pg.6) e também no website www.diariopopular.com.br do Diário Popular (Pelotas-RS) em 16 de janeiro de 2008

criado por CARREIRA    13:05 — Arquivado em: Sem categoria
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