Eduardo Gil da Silva Carreira

Este é um espaço onde posto minhas opiniões.Conto com a participação ativa dos amigos e visitantes para postar seus comentários.

29/8/07

O resgate da boa política

A cena política brasileira começa a demonstrar sinais de mudança. Embora ainda tímido, pode-se notar um movimento nacional contra agentes políticos sem escrúpulos, sem comprometimento com a sociedade e alheios aos ideais partidários.
Os cidadãos estão fartos de serem espoliados por impostos que se multiplicam e não retornam em serviços públicos, discursos mentirosos e promessas que jamais se cumpriram, além da falta de punição para os maus administradores do patrimônio público. Em razão da ineficiência e da corrupção a política está desvalorizada. Desacreditada, a vida pública perdeu importância e a capacidade de mobilizar. De forma invertida, ser honesto, decente e ético se tornou motivo de homenagens, quando isto deveria ser indispensável para o exercício de qualquer atividade pública. As motivações dos que optam pela carreira política são quase sempre questionadas e vistas com desconfiança, até por que muitas pessoas dizem não gostar de política, mas na verdade a confundem com politicagem.
Bons representantes e a boa política precisam ser resgatados. É urgente a participação do cidadão na luta por uma sociedade mais justa, por menos desigualdade social e por um governo realmente político (voltado para uma administração que visa o benefício real da população que o elegeu) e não politiqueiro. O senso de participação cidadã é muito importante para o resgate da credibilidade política. A mudança de mentalidade demora, assim como o amadurecimento democrático, mas o eleitor deve ter ciência que delega através do exercício do voto o direito de administrar o patrimônio público ao representante que mais confia. Ações conscientes por parte dos cidadãos os tornam capaz de intervir ativamente na política, mas para isso devem ser exigentes com seus representantes, independente de favores e trocas no ato de votar. Na busca da renovação também é imperativo combater o voto em branco ou nulo. Por tal ato o eleitor se abstém e deixa seu espaço para outros, não agindo como sujeito político ativo, submetendo-se aos ideais daqueles que participam, todavia nem sempre o façam de forma adequada.
A evidente insatisfação com o cenário político atual pode e deve refletir mudanças em um futuro próximo. Na boa e ideal política deve haver plena confiança nas instituições democráticas, constituídas de políticos preparados para ingressar no serviço público, e que exerçam a função para qual foram eleitos com atitude objetivando o bem comum, e não como forma de dominação, nem de busca do proveito pessoal. O maior rigor na escolha dos membros dos partidos e a ampliação da participação de pessoas qualificadas e comprometidas é uma das alternativas viáveis para enfrentarmos a rejeição e o desencanto do momento. Alguns partidos já estão promovendo cursos preparatórios para a formação de candidatos, que consistem em aulas de noções de política, cidadania, segurança pública, bem comum e história partidária. A mudança gradual e constante promoverá a formação de uma nova consciência política, com critérios na escolha dos candidatos, e com a idéia de que o exercício do voto tem conseqüências, e não preço.
Ao selecionar a melhor opção dentre os candidatos, é imprescindível que o eleitor realize uma reflexão quanto a vida privada ou pública do político envolvido no processo eleitoral. Conhecer os princípios, analisar a coerência dos atos e a perseverança em buscar fins válidos através de meios honestos, permitem uma melhor avaliação do candidato. O bom político obtém votos por aquilo que ele é, por aquilo que ele faz, e evita angariar votos inconseqüentes que se baseiam na lógica persuasiva politiqueira e no oportunismo da propaganda. Também merecem ser consideradas a capacidade e competência administrativa, pois os eleitos passarão a gerir o bem público.
A atividade política pressupõe assumir responsabilidades só compatíveis com grandes qualidades morais e de competência, pois as ações do político devem ser dirigidas para o bem comum, e influenciarão sobre a vida das pessoas de forma maior do que a de qualquer outra profissão.

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

*Texto publicado na coluna Artigo (pg.6) e também na website www.diariopopular.com.br do Diário Popular (Pelotas-RS) em 3 de setembro de 2007

criado por CARREIRA    10:24 — Arquivado em: Sem categoria

Melhor turismo para a melhor idade

Recentemente foi exibido na novela paraíso Tropical da Rede Globo uma cena no hall do luxuoso hotel na qual foi possível observar um grupo de jovens senhores e senhoras acompanhados de uma guia turística, com camisetas estampadas com o logo do Ministério do Turismo. A cena é alusiva ao novo programa Viaja Mais, Melhor idade que passou a vigorar a partir da segunda-feira 27 de agosto.
O novo programa faz parte do projeto VAI BRASIL criado pelo Ministério do Turismo, em parceria com a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo e a Associação Brasileira das Agências de Viagem, com o intuito de fomentar a comercialização de pacotes turísticos em períodos de baixa ocupação nos diversos destinos do Brasil. Além de promover o turismo, o projeto tem o objetivo de reduzir as taxas de desemprego no setor durante o período de baixa ocupação.
Através do programa Viaja Mais, Melhor Idade são disponibilizados recursos para aquisição de pacotes diferenciados de viagens no Brasil, na forma de crédito consignado, para aposentados, pensionistas do INSS e pessoas com mais de 60 anos. Quem tem mais de 60 anos, mesmo não sendo beneficiado pelo INSS também terá a oportunidade de viajar, pois o Ministério do Turismo está negociando parcerias com outras instituições para viabilizar estas possibilidades. Da mesma forma, o programa contempla os aposentados que ainda não completaram 60 anos, já que a regulamentação do crédito consignado não limita a liberação à idade do usuário. O parcelamento dos pacotes pode ser feito em até 12 vezes, com possibilidade de carência de até 180 dias e juros abaixo de 1% ao mês, para os aposentados e pensionistas. Os demais podem escolher outra forma de pagamento. Ainda, o aposentado do INSS poderá levar um acompanhante, desde que seja maior de 16 anos, e incluir suas despesas para pagamento com crédito consignado. O limite máximo restritivo de endividamento exigido para a concessão dessa linha de crédito é de 30% do valor da renda, seja viajando sozinho ou acompanhado.
Os preços são mais baratos que os praticado no mercado e chegam a ter desconto de quase 28%, havendo pacotes terrestres a partir de R$ 400,00 e os aéreos a partir de R$ 700,00. Estão incluídos no preço o deslocamento (aéreo ou rodoviário), a hospedagem com meia-pensão, serviços e passeios específicos para o público-alvo, como cartão de assistência de viagem (com cobertura estabelecida caso o passageiro tenha um mal súbito e precise de um médico/medicamento, durante a viagem), utilizando equipamentos com infra-estrutura adequada. Os operadores financeiros do programa são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, sendo que os interessados deverão procurar uma agência de turismo credenciada.
Inicialmente estão disponíveis somente pacotes com saída de São Paulo e Brasília. Estas cidades foram escolhidas para o lançamento do programa por sua posição geográfica estratégica possibilitando a redução de custos para embarques, sobretudo para o Norte e Nordeste, e também por que São Paulo é o maior pólo emissor de turistas e Brasília possui a maior concentração de pensionistas e aposentados do país. A segunda etapa do programa já está prevista para março de 2008.
É louvável a iniciativa do Ministério do Turismo de oferecer uma melhor opção de lazer a esses jovens senhores e senhoras, já que hoje em dia se tem certeza de que a saúde do corpo depende da saúde da mente. Depois de ter trabalhado boa parte da vida, não há nada melhor do que tirar férias merecidas e ocupar seu tempo viajando.

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

criado por CARREIRA    10:12 — Arquivado em: Sem categoria

23/8/07

Escravos e abolição

A recente data de 23 de agosto foi proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como sendo o Dia Internacional de Recordação do Tráfico de Escravos e da sua Abolição.
Durante a colonização das Américas e nos 400 anos que se seguiram muitos foram trazidos em navios negreiros provenientes da África, e utilizados como escravos. Mas entre os negros escravizados e seqüestrados, estavam guerreiros, líderes, reis, príncipes, princesas, rainhas, homens e mulheres livres que foram tratados de forma desumana como reprodutores de mão-de-obra escrava. Foram subjugados pela força das armas e pelo poder sócio-econômico da época.
No sentido da valorização da cultura nacional, em especial a cultura afro-brasileira, tramitam no Congresso Nacional algumas matérias de interesse das comunidades negras. São exemplos o Estatuto da Igualdade Racial, já aprovado no Senado e aguardando deliberação da Câmara, e a punição para as escolas que não cumprem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (10.639/03), deixando de incluir no currículo oficial da rede de ensino a temática História e Cultura Afro-Brasileira. Essas medidas são oportunas e merecem integral apoio.

*Texto publicado na coluna Instantâneos (pg.2) e também na website www.diariopopular.com.br do Diário Popular (Pelotas-RS) em 26 de agosto de 2007

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

criado por CARREIRA    16:32 — Arquivado em: Sem categoria

16/8/07

Infidelidade Partidária

Embora duas decisões este ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos são dos partidos políticos e não dos parlamentares eleitos, em sessão da última terça-feira (14/08/2007) que se estendeu até 23h45min, a Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei que tenta anistiar todo o troca-troca de partido ocorrido após as eleições do passado. A aprovação se deu por larga vantagem de 292 votos contra 34, mesmo com alguns partidos de oposição obstruindo a votação. O projeto ainda pode ser alterado por meio de emendas pendentes de votação, após isso, seguirá para o Senado Federal.
O Art.5º do Projeto Lei de Lei Complementar 35/07 é o mais polêmico, pois prevê textualmente que ficam resguardadas e convalidadas todas as mudanças de filiação partidária constituídas até a data de 30 de setembro de 2007, não incidindo nenhuma restrição de direito ou sanção. Além disso, altera o Código Eleitoral proibindo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de aplicar retroativamente interpretações da legislação, com o claro objetivo de evitar a aplicação da recente decisão do TSE (mandato pertence ao partido, não ao político). Assim, o instinto de sobrevivência dos parlamentares ecoou mais alto no plenário do Congresso do que a vontade dos cidadãos brasileiros por uma reforma no sistema político, que apóiam com 65% a fidelidade partidária.
No entanto, em contrapartida à flexibilização da fidelidade partidária, o texto prevê a punição com inelegibilidade por quatro anos, para os detentores de mandato que trocarem de partido fora do período determinado para a mudança. Na prática, durante os quatro anos de mandato, o político terá apenas um mês para efetuar a troca de legenda. Depois de eleito, terá que esperar 2 anos e 11 meses por uma “janela” de 30 dias, quando poderá mudar de partido. Após o período, a mudança será novamente proibida durante um ano até as eleições seguintes. A legenda deve pedir a cassação até 15 dias depois do desligamento, e ao mandatário serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, assim como a produção de provas.
Porém algumas exceções foram incluídas no projeto, para que o político não sofra as sanções previstas se trocar de partido nas seguintes situações: demonstração de descumprimento, pelo partido, do programa ou estatuto registrados na Justiça Eleitoral; prática de atos de perseguição política no âmbito interno do partido contra o ocupante de cargo eletivo; filiação para criar novo partido e renúncia do mandato.
As mudanças de partido promovem um afastamento entre o eleitor e o parlamentar em quem este votou, comprometendo a representatividade do sistema político brasileiro, pois muitas vezes a troca se dá por partidos com propostas diametralmente opostas àquele pelo qual foi eleito. Ainda, a troca de partido é um fenômeno visto de forma negativa .
A fidelidade partidária é essencial para um maior fortalecimento e credibilidade das instituições políticas, sendo respeitada a pluralidade de pensamentos, caracterizando os partidos como autênticos e não apenas um simulacro partidário para disputar cargos. O movimento migratório com o intuito meramente eleitoral ou pessoal, viola a vontade do eleitor, e demonstra a ausência de comprometimento com as diretrizes e ideologia do partido pelo qual o parlamentar foi eleito.

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

*Texto publicado na coluna Artigo(pág.6) e também na website www.diariopopular.com.br do Diário Popular  (Pelotas-RS) em 16 de agosto de 2007

criado por CARREIRA    9:25 — Arquivado em: Sem categoria

14/8/07

Estado Civil: CONVIVENTE

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara de Deputados aprovou no dia 8 de agosto o texto substitutivo ao Projeto de Lei 1.779/03, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002) para instituir um novo tipo de estado civil: o convivente. Tal estado civil é próprio daqueles que participam de uma união estável fora do casamento formal, ou seja, casais que moram juntos, mas não são casados nem no civil, nem no religioso.
Embora facilmente evidenciado na Constituição Brasileira que a família não se constitui exclusivamente pelo ato solene do casamento, podendo originar-se da união estável entre pessoas de sexos opostos, a realidade fática e social ainda carece de regulamentação pelo ordenamento jurídico. Os companheiros de uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família devem ter regulamentado seu estado civil.
O projeto vem suprir uma das deficiências legais que ainda atormentam o instituto da união estável, pois atualmente ao preencher algum tipo de cadastro, quem participa desse tipo de unidade familiar, sente-se constrangido, tendo que declarar seu estado civil como divorciado, solteiro, viúvo ou separado judicialmente. Com a criação do novo estado civil, o casal pode registrar em cartório a sua união e, querendo, trocar o regime de divisão de bens.
O texto substitutivo discorre sobre o regime de bens a ser adotado na união estável, sendo determinado o de separação de bens. O fundamento para tal escolha é que as pessoas que buscam a união estável como regime familiar tem por desejo não serem atingidas pelos efeitos legais do casamento, caso contrário optariam pela forma solene de enlace matrimonial. Assim, atribuir às relações de fato os mesmos efeitos do casamento seria violar o direito de liberdade de quem escolheu a união estável justamente para não sofrer os efeitos legais do matrimônio. Porém fica facultado ao casal optar pelo regime de comunhão ou de comunhão parcial de bens, por intermédio de contrato escrito.
Ainda, o texto estabelece procedimentos para facilitar a conversão da união estável em casamento. No projeto está previsto que, se os interessados comprovarem a união estável, poderá ser encaminhado o pedido de conversão em casamento civil, dispensando qualquer ritual ou cerimônia e também a divulgação pública. No entanto, o Projeto de Lei está sujeito à apreciação conclusiva, e posteriormente segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso definitivamente provada, após publicada a lei, o Código Civil Brasileiro vai ficar da seguinte forma: solteiro(a) - quem nunca se casou; casado(a) - quem contraiu matrimônio; separado(a) judicialmente - quem não vive mais com o cônjuge, mas que ainda não obteve o divórcio; divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela Justiça; viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu; conviventes - pessoas que vivem juntas e desde o início da União assinam a Certidão de Conviventes, garantindo assim os mesmos direitos da união estável, porém com um estado civil assumido desde o início do relacionamento.

*Artigo publicado no Diário da Manhã (Pelotas-RS) em 27 de agosto de 2007

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

criado por CARREIRA    18:13 — Arquivado em: Sem categoria

Do número de vereadores

A iminente apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/2004) que propõe nova redação para o inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, alterando o número de vereadores e também os gastos das Câmaras Municipais, nos permitem refletir se a anterior redução imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alcançou seus reais objetivos. Face a isso, no Brasil foram extintas 8.880 cadeiras, sendo que só no Rio Grande do Sul foram menos 523 representantes nos parlamentos municipais.
Àquela época a intenção do TSE era reduzir proporcionalmente os gastos dos municípios com a redução do número de vereadores para adequar à população, como determina a Constituição Federal. No entanto, não foram alterados, os critérios que estabelecem os gastos do Legislativo, isto é, o orçamento da Câmara, que corresponde a um porcentual das receitas tributárias e de transferências obtidas pela Prefeitura. A previsão de gastos permaneceu a da legislatura anterior, com um número inferior de representantes para a mesma estrutura com a mesma função legislativa, o que inclui subsídios dos vereadores, pagamento de servidores, e outras despesas, provocando uma grande distorção.
Em alguns casos houve até aumento dos gastos, o que ocorreu em razão do crescimento do orçamento das Prefeituras. Os repasses do Executivo ao Legislativo são vinculados por lei, e oscilam entre 5% a 8%. Na prática, houve redução no número de parlamentares, mas a legislação do repasse não sofreu alteração. A PEC 333/2004 apesar de aumentar o número de vagas, prevê a diminuição dos gastos com o Legislativo Municipal.
A redução de gastos que acompanha a PEC 33/2004 prevê que uma lei complementar vai regulamentar os gastos, mas, até que ela seja elaborada, os municípios com até 100 mil habitantes não poderão gastar mais de 7,5% das receitas e municípios com mais de 500 mil habitantes terão limite de 4,5%, ou seja, uma queda de pelo menos 0,5% comparada com a situação atual. De acordo com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), em 2004, na situação anterior à redução do número de vereadores, as despesas das Câmaras, em média, foram de 3,38% portanto, abaixo do menor percentual de gastos admitido atualmente pela Constituição (5% para os municípios com população superior a 500 mil habitantes) e daquele da proposta.
Ainda conforme dados do IBAM, se a proposta for aprovada, a quantidade de vereadores aumentará em pouco mais de 5 mil em relação ao total eleito em 2004, mas ainda será menor que a situação de 2000. Embora o texto preveja que o aumento das vagas passa a valer logo depois de sua aprovação, os parlamentares que integram a Frente Parlamentar dos Vereadores estão dispostos a abrir mão dessa regalia, definido a sua validade a partir de janeiro de 2009.
No Estado do Rio Grande do Sul a PEC nº 333/2004 faria elevar o número de vereadores em 477 cadeiras, representando uma elevação da ordem de 10,4%, abaixo da média nacional.
Os eleitores que foram ludibriados na sua boa fé e apoiaram a redução de vereadores no país, atualmente estão revendo seus conceitos, pois todos constataram que a redução não implicou na redução dos gastos públicos e sim na perda de sua representatividade, enquanto cidadãos. A atividade parlamentar municipal tem se destacado pelo exercício direto da democracia, pois são os vereadores que têm contato permanente com a população, melhorando a representação política.
Caso esta Proposta de Emenda à Constituição venha a ser aprovada, e ao que tudo indica será, representará a quarta vez que se altera o número de vereadores e os limites de gastos. Para efetiva redução de gastos das Câmaras Municipais é necessária uma limitação destes, como previsto na PEC 333/2004, mesmo que ocorra o acréscimo do número de vereadores.
*Artigo publicado no Diário Popular (Pelotas-RS) em 2 de agosto de 2007

Eduardo Gil da Silva Carreira

Médico Veterinário e Advogado

criado por CARREIRA    9:53 — Arquivado em: Sem categoria

Fidelidade Partidária

Os mandatos são dos partidos políticos e não dos parlamentares eleitos! Pela segunda vez este ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu resolução no sentido de que o parlamentar eleito que trocar de legenda, mesmo fazendo parte da coligação, perde o mandato. A decisão que os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda, afeta somente os cargos de vereadores, deputados estaduais e federais.
Para passar a ter efeito depende da confirmação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora seja necessário consolidar o princípio constitucional da fidelidade partidária, o STF já decidiu em outros casos no sentido da inaplicabilidade deste princípio aos parlamentares empossados, conforme decisão de 1989. Atualmente, a composição do STF está bastante alterada com relação a 1989, e nada impede que este entendimento seja modificado num novo julgamento.
Os líderes oposicionistas querem o cumprimento já da resolução, requerendo os mandatos de volta, o que enfraqueceria a base governista. Atualmente, o único freio para impedir as mudanças de partidos acontece às vésperas das eleições, pois o político tem que estar filiado há pelo menos um ano. Caso eleito, não há lei que impeça a voluptuosidade, isto é, não há como impedir ou punir a mudança. Com o aumento do prazo (podendo ser de dois até quatro anos), os parlamentares eleitos seriam obrigados a seguir as orientações do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes (fidelidade partidária por meio da filiação).
As mudanças de partido promovem um afastamento entre o eleitor e o parlamentar em quem este votou, comprometendo a representatividade do sistema político brasileiro, pois muitas vezes a troca se dá por partidos com propostas diametralmente opostas àquele pelo qual foi eleito. Ainda, a troca de partido é um fenômeno visto de forma negativa pela imprensa, pela população e pelos próprios parlamentares, que incluem o assunto como pauta na reforma política.
A fidelidade partidária é essencial para um maior fortalecimento e credibilidade das instituições políticas, sendo respeitada a pluralidade de pensamentos, caracterizando os partidos como autênticos e não apenas um simulacro partidário para disputar cargos. O movimento migratório com o intuito meramente eleitoral ou pessoal, que no caso da eleição para vereadores poderá facilmente ser observado até outubro, viola a vontade do eleitor, e demonstra a ausência de comprometimento com as diretrizes e ideologia do partido pelo qual o parlamentar foi eleito. Isto revela a fragilidade e a necessidade urgente de uma reforma política. Só na Câmara de Deputados 32 parlamentares já trocaram de legenda, desde as eleições em outubro passado, sendo que 8 deputados federais trocaram de partido mais de uma vez. Há projetos de reforma que acabam com a possibilidade de políticos mudarem de legenda entre a eleição e a posse, o que daria maior tranqüilidade aos eleitores que, ao outorgar sua representatividade ao parlamentar por meio do voto, este seguirá os ideais do partido.
Em nossa cidade é cristalina a intenção de alguns vereadores em trocar de partido por conveniência política, prospectando as próximas eleições, procurando partidos com maior potencial de elegibilidade. A fidelidade partidária é uma questão de seriedade e moralidade do processo político eleitoral brasileiro.

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

criado por CARREIRA    9:49 — Arquivado em: Sem categoria

Ele não sabe de nada

Mais uma vez o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega não saber de nada em relação das gravidades da crise aérea, comparando o problema à metáfora de cunho médico de um câncer que se espalha pelo corpo, sem que a pessoa que está doente perceba. Por ser o representante legal da nação brasileira Vossa Excelência parece estar muito desinformado do que aqui acontece, ou apenas tenta se safar do peso da responsabilidade de ser a autoridade máxima da República Federativa do Brasil. Recentemente seu desconhecimento não parecia ser tão grave, chegando a exigir prazo, data e hora para a solução do setor aéreo brasileiro.
O bordão eu não sabia há muito tempo faz parte do Governo Lula. A desculpa já havida sido utilizada quando dos escândalos Waldomiro Diniz (2004), do mensalão (2005), do da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo envolvendo o ex-Ministro da Fazenda Antonio Palocci (2006), do dossiê contra os políticos do PSDB (2006), e recentemente no caso do irmão do Presidente Genivaldo Inácio da Silva (Vavá) com o tráfico de influência. Nos casos citados, geralmente, acompanhava o bordão a promessa de investigação a ser feita pela Polícia Federal.
Ainda, na tentativa de justificar a sua surpresa com a situação da crise aérea no país, o Presidente afirmou que a questão nunca foi debatida nas cinco campanhas presidenciais das quais participou, inclusive por seus adversários. Também queixou-se da falta de comando entre os órgãos do governo ligados ao setor aéreo, dizendo metaforicamente que este é como um cachorro que tem cinco donos, mas ninguém o alimenta e este morre de fome.
Outra situação que demonstra a total desinformação de Vossa Excelência foi flagrada pelo Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que a Constituição Federal permite sim ao Presidente efetuar mudanças nas diretorias de qualquer agência reguladora, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), contrapondo a declaração de Lula que disse que o Presidente nomeia, mas não pode substituir.
Mas a afirmação de que ele não estava preparado está correta! Nas 34 páginas do Programa de Governo para o mandato 2007-2010, a palavra aeroporto é citada única e exclusivamente uma vez, seguida da intenção de incrementar a capacidade, segurança e eficiência. Quanto às agências reguladoras, como a ANAC o Programa diz que unificará o trabalho, eliminando os conflitos e atribuições.
Parafraseando nosso Presidente, nunca na história deste país um governante esteve tão mal informado, mesmo cercado de vários ministros e aliados! Mas para amenizar tanta desinformação os deputados da oposição estão realizando uma cota para adquirir assinaturas de jornais, revistas e outros meios informativos a serem entregues no Palácio do Planalto.

Eduardo Gil da Silva Carreira
Médico Veterinário e Advogado

criado por CARREIRA    9:48 — Arquivado em: Sem categoria
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